O Brasil tem 11,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI’s) e já corresponde a 56,7% das empresas ativas do país. No Rio Grande do Sul, elas somam 772,7 mil e no Vale do Taquari 20 mil MEI’s. Os números foram apresentados quinta-feira (14) na reunião da Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat), em Arroio do Meio, pelos presidentes do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Taquari (Sincovat), Noeli Kuhn, e da Aescon, Dani José Petry, e fazem parte de um estudo do impacto dos MEI’s na sociedade.
O material aponta as diferenças entre quem é MEI e as empresas enquadradas no Simples Nacional, fazendo comparativos que demonstram significativas diferenças como, por exemplo, na área previdenciária. Um MEI paga R$60,00 mensal, sendo R$ 55,00 destinado à Previdência Social; enquanto que uma organização optante do Simples precisa contribuir no mínimo com R$121,00 de INSS sobre o Pró-Labore, expondo uma diferença mensal de R$739.200.000,00 na arrecadação. “Lembrando que no caso de aposentadoria, auxilio doença ou auxilio maternidade, o valor mensal a ser recebido pelo contribuinte é de um salário mínimo, independentemente de ser MEI ou Simples Nacional”, observou Petry. Mesmo com valores mais baixos, a inadimplência é alta. Conforme dados da Receita Federal, em junho de 2021 o índice de inadimplência dos MEI’s chegava em 65,7%.
As perdas se refletem também na arrecadação dos municípios, já que não pagam taxa de abertura como as demais empresas e o alvará anual de localização é isento em muitas localidades. “Lajeado, por exemplo, cobra R$ 28,07 para registrar a abertura de uma empresa. Se formos analisar os 5.738 MEI’s que existem no município, Lajeado deixou de recolher R$161.065,66 somente de taxa de inscrição”.
Noeli também citou o impacto dos MEI’s na rotina de trabalho dos escritórios contábeis. De acordo com a legislação vigente, os MEI’s estão desobrigados da escrituração contábil, porém, cabe aos escritórios a abertura destes de forma gratuita. A questão não interfere apenas nos honorários que deixam ser recebidos pelos profissionais, repercutindo na geração de impostos e empregos. Ela ainda observou o tratamento desigual entre MEIs e empresas do Simples Nacional no que diz respeito as vendas com nota fiscal, sendo que apenas as do Simples são fiscalizadas e notificadas para recolhimento das diferenças de impostos.
O estudo propõe uma reflexão sobre a contribuição previdenciária e o custo extra que terá que ser bancado pelos cofres públicos para a aposentadoria e a efetiva operação de acordo com a lei, tendo em vista a disparidade entre faturamento e custos fixos. “Teria uma MEI condições de arcar com outras despesas além do aluguel, como água, luz, internet, fornecedores, se a mesma estivesse faturando dentro do faturamento permitido”, questiona Petry. Atualmente, esse limite é de R$ R$ 81 mil por ano, uma média mensal de R$ 6.750,00. Mas um projeto de lei propõe aumentar para R$ 130 mil e permitir a contratação de até dois funcionários. O fato é motivo de preocupação da classe contábil e demais setores produtivos da sociedade. “Quantas empresas hoje optantes pelo Simples Nacional, que recolhem os impostos de acordo com o faturamento, contribuem ao INSS, pagam as taxas municipais, possuem escrituração contábil, vão optar pela modalidade MEI”, advertem os dirigentes.
No que se refere à aposentadoria, o presidente da Aescon traçou um comparativo. “Levando em conta a expectativa de vida média do brasileiro de 78 anos, e a idade mínima de aposentadoria de 65 anos, precisa-se levar em conta que por 13 anos o contribuinte irá receber aposentadoria de no mínimo um salário mínimo por parte do INSS. Em 13 anos isso geraria um montante estimado de R$ 171.600,00 que sairiam dos cofres do INSS. Com a contribuição mensal de R$ 55,00, para atingir este montante, seriam necessários 3.120 contribuições, isto é, 260 anos”.