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CDL Lajeado

CDL POA explica por que uma dívida prescrita pode ser cobrada

Especialistas da Entidade detalham como a decisão judicial impacta na vida dos consumidores e também nos negócios das empresas

22.11.2022  |  61 visualizações

A recente decisão da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relativa à cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, tem movimentado o ambiente de negócios e o entendimento sobre a responsabilidade do consumidor frente ao pagamento de débitos. A Corte reconheceu ganho de causa a uma empresa para realizar a requisição do pagamento de uma dívida do ano de 2013, de forma administrativa e amigável, sem ação judicial.

No entendimento do desembargador, a dívida não deixa de existir com o passar do tempo e pode, sim, ser cobrada sem provocar constrangimento, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, e permanecer em plataformas de renegociação, com visualização exclusiva pelo devedor. Assim, a atenção recai sobre a forma de recuperação do ativo e não sobre a existência da dívida.

Ainda, a Justiça negou indenização por dano moral pelas ligações de cobrança, visto que um débito nunca deixa de existir, a não ser que seja pago pelo devedor ou perdoado pelo credor. As mudanças na compreensão da lei trazem reflexões sobre a forma que o consumidor conduz sua vida financeira e contrai dívidas. Segundo especialistas, a decisão desestimula a crença de que uma dívida pode “caducar” e que é possível aguardar sua prescrição para que novos débitos sejam feitos.

A CDL Porto Alegre, parceira de negócios da gestora de banco de dados Boa Vista, ressalta que o tema merece destaque, em especial, no atual cenário de retomada da economia e alto índice de inadimplência. Virgínia Menezes, gestora jurídica da Entidade varejista, explica que, conforme a determinação, a prescrição não faz a dívida desaparecer, mesmo estando prescrito o direito do credor de ingressar com medida judicial para cobrança da dívida: “a obrigação de pagamento do devedor não deixa de existir, permanecendo o credor com o direito de receber a prestação pactuada, desde que não use, para a cobrança, meios vexatórios ou constrangedores. Assim, a 17ª Câmara entendeu ser lícita a cobrança de débito prescrito, pelas vias administrativas e amigáveis”.

Segundo o gestor de Crédito e Cobrança da CDL POA, Diego Ramos, a determinação vem ratificar que a cobrança de títulos com mais de cinco anos é devida. “Mesmo já sendo uma prática exercida no mercado, o próprio devedor frequentemente tem dúvidas se pode ser cobrado ou não. Acredito que esta decisão auxilia o consumidor a entender que, de fato, pode ser cobrado por uma dívida, independentemente do tempo. Já para o empresário, vem a oportunidade de recuperação destes portfólios, inclusive por assessoria de cobrança, desde que respeitada a legislação. Hoje, estes títulos são dados como perdidos por muitos empresários, porém, com a estratégia correta, é possível recuperar uma parte deste público, e, como já tiveram seu lançamento contábil a prejuízo no DRE, tudo que é recuperado passa a entrar como receita, como um resultado direto para a empresa, o que é importantíssimo neste atual momento de retomada. Por isso, esta decisão é essencial para negócios de todos os portes e segmentos”, explica o gestor.

 

Fonte: CDL POA