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Sinduscom VT

Assembleia e confraternização marcam evento de fim de ano do Sinduscom-VT

30.11.2022  |  130 visualizações

Os associados do Sinduscom-VT se reuniram nesta terça-feira (29), na sede da CVSM Advogados, para assembleia e confraternização. O evento foi coordenado pelo presidente Jairo Valandro, que apresentou a previsão orçamentária para 2023. Os indicadores consideram principalmente a variação da inflação e incluem o aumento da mensalidade, de R$ 95,00 para R$ 105,00. Após aprovação dos empresários presentes, Valandro ainda explanou um resumo das principais ações deste ano envolvendo os setores representados: construção civil, mobiliário, olarias/cerâmicas e artefatos de concreto. “Foi um ano de muitas atividades e empenho para fortalecer as empresas que representamos. Nosso agradecimento à diretoria, associados e todos os envolvidos pela dedicação e melhorias concretizadas”, destacou.  

Entre as ações, destaque para iniciativas como o curso para formação de pedreiros, participação em feiras e eventos, aproximação entre ceramistas com visitas às suas empresas e palestras. O evento ainda contou com a participação da equipe que presta a assessoria jurídica para o Sinduscom-VT. Gilmar Volken e Mathias Volken, da CVSM Advogados, orientaram o grupo sobre mudanças na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e regras na rescisão de contratos de imóveis vendidos na planta. 

A questão do ITBI se refere à base de cálculo, já que municípios cobram o imposto pelo valor venal ou sobre o valor real declarado, quando esse é superior ao venal. Gilmar observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a base deve ser o valor da transação declarada pelo próprio contribuinte. Em casos de discordância em relação aos encaminhamentos das prefeituras, é possível questionar administrativamente ou pagar e ajuizar ação para cobrança posterior da diferença. Sobre os distratos de contratos, Mathias explicou mudanças como a possibilidade de fixação de multas em percentuais até 50% dos valores pagos e novas regras de restituição de valores. Em resumo, também esclareceu os empresários que os contratos devem contemplar a atual legislação, que é benéfica e protetiva para os incorporadores.