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Confira os principais temas abordados no 7º Congresso de Relações Sindicais e do Trabalho

18.04.2023  |  250 visualizações

Tendo como ponto central a discussão da prevalência do negociado sobre o legislado, a Fecomércio-RS promoveu entre os dias 13 e 15 de abril, em Torres, o 7º Congresso de Relações Sindicais e do Trabalho. Com a participação de sindicalistas, empresários, políticos, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e estudantes, o evento foi prestigiado pelo presidente do Sindilojas Vale do Taquari, Giraldo Sandri, diretor convidado de Relações do Trabalho, Silvio Henrique Fröhlich, e pela executiva da entidade Rejane Maria Horn. Confira os principais temas abordados pelos palestrantes.

Uma lição de vida

A primeira atividade da programação foi o 36º Fórum Fecomércio de Gestão, o qual apresentou a palestra magna “Uma lição de vida, superação e marketing”, com David Portes. Conhecido por ser um ex-camelô que se destacou nas ruas do Centro do Rio de Janeiro com suas estratégias de vendas em uma banca de doces, Portes descreveu sua trajetória profissional para fazer analogias com trabalho em equipe, gestão de capital, negócios, pesquisa de mercado, fluxo de caixa, atendimento ao cliente e marketing. Ele ressaltou a importância de se encantar o cliente e de se saber o que ele deseja, garantindo que quem faz diferente, faz acontecer, e por isso a necessidade de se ter atitude e criatividade. “Não importa o que você faça, seja o melhor em qualquer segmento”, sugeriu. O palestrante ainda afirmou que o empreendedor é aquele que enxerga coisas que a maioria não costuma ver, mas que precisa ter cuidado para sempre entregar o que prometeu: “Vender para uma pessoa é fácil. Quero ver você vender para a mesma pessoa mais de dez vezes”. Ao declarar que todos que têm atitude podem chegar onde quiserem, ele afirmou: “O que mais importa é fazer o cliente feliz”, e finalizou: “O segredo não é fazer clientes, é fazer amigos”.

Prevalência do negociado sobre o legislado

Na conferência de abertura do congresso, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre de Souza Agra Belmonte, explanou a respeito da prevalência do negociado sobre o legislado e o alcance da decisão do STF. A principal reflexão proposta foi sobre a autonomia negocial que, segundo ele, é o direito de estabelecer normas particulares destinadas a autorregulação em relações públicas e privadas. “É eu próprio estabelecer as normas que vão reger minha relação com outra pessoa”, explicou. De acordo com o ministro, essa autonomia negocial é coletiva quando ela é direcionada a uma classe, sendo concretizada nos acordos e convenções coletivas de trabalho. No entanto, para o Direito do Trabalho, ela precisa ter limites, que são os preceitos constitucionais e a garantia de que nenhum interesse particular se sobressaia. Citando leis e normas que validam a negociação coletiva, Belmonte lembrou que ela pode inclusive alterar jornada de trabalho e reduzir salários, sendo determinada como facultativa a intervenção da Justiça do Trabalho nos dissídios coletivos. Assim, o negociado prevalece sobre o legislado, enquanto que, caso se opte por não seguir o acordo, vale o que diz a CLT. 

Reforma Trabalhista

O desembargador presidente do TRT 4ª Região, Dr. Francisco Rossal de Araújo, apresentou questões mais técnicas para discorrer sobre as novidades da reforma trabalhista e seus limites. Em sua fala, ele abordou temas como premiações, verbas de natureza salarial e indenizatória e ressaltou que o pagamento de prêmios dá flexibilidade na remuneração, mas é necessário observar requisitos para não ter problemas futuros. O desembargador ainda abordou a terceirização, declarando que se trata de um objeto de análise econômica que não pode servir de meio para contratar qualquer empresa por qualquer preço ou para fugir dos encargos trabalhistas. Araújo ainda reiterou que é preciso pensar sempre de forma responsável e apontou: “Estamos esquecendo da matéria-prima fundamental, que é o ser humano. Por isso precisamos falar de educação. É indispensável dar um salto na educação profissional e ter pessoas capacitadas. Nenhuma sociedade se desenvolve de forma sadia sem dignidade”. 

Acordos extrajudiciais

A “Eficácia e o alcance dos acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho e a quitação anual das obrigações trabalhistas em sindicatos (art. 507-B da CLT)” foi o tema da palestra da juíza, ex-supervisora do Cejusc do 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Aline Doral Stefani Fagundes, que comentou as dúvidas mais comuns de juristas e advogados. Conforme ela, o acordo extrajudicial é um método alternativo de solução de conflitos que busca desviar a decisão do poder judiciário. Apesar de válido, ele traz uma série de inseguranças que precisam ser solucionadas, pois podem não encerrar adequadamente as discordâncias, aumentando a litigiosidade e reduzindo os índices de conciliação. Por outro lado, esse tipo de acordo tende a funcionar bem quando é fruto de uma negociação autêntica, que tem concessões recíprocas e não representa renúncia de direitos. Aline ainda comentou que a quitação anual das obrigações trabalhistas em sindicatos é a parte mais sensível da homologação dos acordos, sendo que em 23% dos casos ela ocorre somente de forma parcial. 

As pequenas empresas

Analista de Competitividade Setorial do Sebrae RS, Leonardo Ritta palestrou sobre “A importância das pequenas empresas para o Estado do RS e para o Brasil”, iniciando sua fala com um destaque para o fato de que a relação entre os pequenos negócios ajuda a entender a economia e as cadeias produtivas do Estado e do país. Ao parafrasear o economista Marcos Lisboa com a afirmação de que “a grande diferença entre países ricos e pobres está nas pequenas e médias empresas: no quão produtivas elas são, quão distantes elas estão das melhores empresas do seu setor”, ele enalteceu que o varejo é o principal termômetro de desenvolvimento da região e que o comércio de moda lidera a lista de pequenas empresas com grandes resultados. De acordo com pesquisas do Sebrae, os maiores desafios apontados pelas pequenas empresas envolvem entender o consumidor, o aumento de custo, planejamento do negócio, equilíbrio das finanças e redução do poder de compra do consumidor. Porém, na avaliação de Ritta, essas pequenas se diferenciam pela agilidade em se reinventar: “As pequenas não precisam se tornar grandes para ter sucesso”, assegurou.

Repouso semanal remunerado

Em um painel com a participação do desembargador do TRT 4ª Região, Dr. João Pedro Silvestrin, e do advogado Dr. Antônio Galvão, os presentes no Congresso acompanharam um debate sobre o “Descanso preferencialmente em domingos e o repouso após o sétimo dia – Negociação Coletiva”. Galvão ponderou que se trata de um tema desafiador, visto a quantidade de normas que tratam sobre isso e defendeu a negociação coletiva para garantia da redução de conflitos. Ele comentou que o trabalho em domingos é autorizado para algumas atividades, como é o caso do comércio, mas que na prática tem um grande impacto na rotina das empresas, pois é preciso organizar uma escala da mão de obra a fim de garantir o descanso no domingo a cada três semanas. Além disso, a CLT prevê que no caso da mulher, essa coincidência da folga no domingo ocorra uma vez a cada 15 dias. Assim, o advogado defendeu a negociação coletiva para definição dessa escala e da remuneração quando o domingo é trabalhado: “É possível sim a negociação, desde que respeite o critério de um descanso semanal”. Já Silvestrin recordou que o descanso semanal existe há muito tempo, mas que inicialmente tinha uma intenção religiosa, que dava ao trabalhador uma folga para suas orações e oferendas. Considerando a revolução industrial e a universalização do trabalho, o descanso passou a ser visto como uma forma de eliminar a fadiga gerada pela jornada de trabalho e uma possibilidade para o convívio familiar e a prática de atividades coletivas, culturais ou físicas, passando a ser remunerado. Essas alterações foram sendo aplicadas ao longo do tempo e fizeram com que o tema se tornasse mais sensível no comércio do que na indústria. “Não basta a gente julgar. Tem que considerar como a sociedade recebe e reage a isso. Hoje há uma exigência para que o comércio esteja aberto por mais tempo”, considerou. Assim, o desembargador sustentou que o descanso semanal remunerado é uma norma impositiva fechada, da qual não é possível abrir mão, mas legitimou que o fato de ser preferencialmente aos domingos é passível de negociação, justificando que, se é permitido negociar alteração salarial, a definição do dia do descanso tem bem menos impacto na vida do trabalhador.

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