Com aumento de meio ponto percentual em relação a abril, a inadimplência no comércio de Lajeado registrou elevação pelo quinto mês consecutivo e alcançou, nesta segunda-feira (08), a marca de 27,4%, o que corresponde a 17.507 CPF´s com algum restritivo junto ao SCPC, dos 63.908 ativos na cidade. O índice é o maior já observado na série histórica de quatro anos, período que teve como mínimo o número de 22,9%, observado em março de 2021. No cenário estadual, o acréscimo no registro foi de 0,6%, alcançando 30,5%. Apesar disso, a inadimplência no RS já foi maior. Em maio de 2019, ela estava em 31% e um ano depois alcançou a maior marca da série, com 31,7%.
Quanto ao perfil dos inadimplentes, a maioria em Lajeado segue sendo do sexo masculino (50,1%) na faixa etária dos 30 e 34 anos (18,6%), com renda entre um e dois salários mínimos (40%). Em âmbito estadual, a predominância fica entre as mulheres (50,9%), com idade entre 25 a 29 anos (15,5%) e que recebem entre meio e um salário mínimo (40,9%).
De acordo com o economista-chefe da CDL POA, Oscar Frank, os números do Indicador de Inadimplência refletem a conjuntura desafiadora para as famílias: “Além de não haver projeção de cortes da Taxa Selic no curto prazo, quaisquer efeitos de mudanças na política monetária, como o início de um ciclo de redução dos juros básicos, demoram de dois a três trimestres para se materializar efetivamente na economia real”.
O especialista explica ainda que, apesar da expectativa de continuidade da desinflação – aumento dos preços, mas em ritmo menos acelerado –, o processo deve ocorrer de maneira lenta e gradual: “A tendência, inclusive, é de que o IPCA em 2023 supere o de 2022, lembrando que, no ano passado, a PEC dos Combustíveis criou uma circunstância atípica, provocando forte deflação entre julho e setembro”.
Segundo Frank, o cenário futuro só não é pior por conta da concessão de incentivos do governo federal direcionados às classes de menor poder aquisitivo, como a valorização real do Salário Mínimo e a correção da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física.